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Governo de Minas vai implantar medida inédita para aliviar superlotação nas prisões


Minas pretende criar este ano a figura do delegado conciliador, que passará a resolver casos que envolvam crimes de menor gravidade, até mesmo com aplicação de penas alternativas

Interior do complexo prisional de Neves: em Minas, total de presos sem julgamento passa de 30 mil, quase a metade da população carcerária

Com um déficit de 24,5 mil vagas no sistema prisional do estado e uma superpopulação carcerária de 64,7 mil presos, a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais vai implantar uma experiência pioneira, o Núcleo de Pacificação Social e Conflito Criminal, por meio do qual o próprio delegado deverá resolver casos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo – contravenções penais e aqueles com pena máxima de dois anos. A informação foi passada com exclusividade ao Estado de Minas pelo secretário-adjunto de Defesa Social, delegado federal Rodrigo Teixeira. Ele explica que, com a medida, o delegado, na presença de um advogado do acusado, passa a promover a composição civil, que deverá ser homologada por um juiz de Direito, depois de ouvido o Ministério Público (MP). A expectativa é de que o núcleo seja implantado dentro de até nove meses, praticamente a custo zero, já que poderão ser usadas as instalações das próprias delegacias. Para garantir eficácia, os policiais civis receberão treinamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Minas, o número de presos provisórios, ainda sem julgamento, chega a 30.349.

O secretário de Defesa Social, Bernardo Santana (PR), que deu o tom da sua gestão à frente da pasta, quando se comprometeu a valorizar os policiais – civis, militares e bombeiros –, vai se reunir nos próximos dias com representantes do Tribunal de Justiça de Minas (TJ), Ministério Público (MP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades da área de segurança pública, para viabilizar a criação da figura do delegado conciliador. Ou seja, um delegado que atue como um juiz de instrução, decidindo sobre a necessidade da prisão em flagrante, a arbitragem de fiança, como já ocorre, e até mesmo a aplicação de penas alternativas em transações penais e uso de tornozeleiras. Em casos de abusos, o policial seria punido e a decisão revista.

De acordo com Rodrigo Teixeira, a criação do Núcleo de Pacificação Social independe de regulamentação, porque a Lei 9.099, de setembro de 1995 – que criou os juizados especiais cíveis e criminais –, estabelece que as mediações dos conflitos podem ser feitas por juízes ou por leigos. “Essa iniciativa não depende de regulamentação, por isso, podemos fazer a implantação em no máximo nove meses, instituindo a figura do delegado conciliador”, diz Teixeira. Ele explica, porém, que a figura do delegado de instrução vai exigir uma regulamentação formal e um consenso de todos os envolvidos no processo. “Se o delegado já tem o poder de arbitrar fiança ou manter uma prisão, por que não poderia determinar o uso de tornozeleiras e outras medidas cautelares?”, avalia Teixeira, ao defender que, desta forma, haverá mais agilidade na punição efetiva dos suspeitos.

CAMINHO INVERSO Sob a mesma alegação de agilização e redução do total de presos provisórios, São Paulo escolheu caminho em sentido contrário. A partir de amanhã, todos os presos na capital terão que ser conduzidos dentro de 24 horas ao Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, em Barra Funda, onde vai funcionar a Central de Mediação Penal. Para se ter ideia do volume de trabalho no novo centro, somente no segundo semestre de 2012 – último levantamento feito pela organização não governamental Sou da Paz –, 8.108 prisões foram feitas na capital paulista, média diária de 45. Para o secretário Bernardo Santana, a proposta é um grave risco para a solução da segurança pública, um risco para o Judiciário e um engessamento do sistema. “Em Minas, o governador não nos incumbiu de missões espalhafatosas e pirotécnicas, pouco efetivas na segurança pública”, disse.

A iniciativa paulista encontra sustentação no Projeto de Lei 554/2011 – de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que cria a figura do juiz de instrução e praticamente suprime o inquérito policial –, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o projeto de lei, todos os presos deveriam ser apresentados dentro do prazo de 24 horas ao juiz, que já realizaria uma audiência de custódia, com participação indispensável do Ministério Público e advogados e já poderia dar uma sentença. A ideia foi encampada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que lançou oficialmente o sistema na sexta-feira. A medida foi viabilizada por meio de um termo de cooperação assinado com o Ministério da Justiça, CNJ, MP, Defensoria Pública, OAB, entre outras entidades.

DIREITOS O presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, alerta que a concentração de todos os presos em um único ponto vai exigir um grande esquema de segurança no local para evitar resgate, especialmente na cidade onde é berço da violenta facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), que resiste nos presídios paulistas. Marcos Leôncio lembra ainda que o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal pode se tornar inviável também em cidades sem juiz e Ministério Público ou defensores públicos, como ocorre hoje em inúmeras comarcas do país. “Dessa forma, estão transformando o Juizado de Instrução, num grande alvo sensível para o crime organizado”, diz o federal. Uma linha de raciocínio que tem o apoio quase unânime de outras carreiras jurídicas e também no Ministério Público (veja quadro abaixo).

Em nota técnica enviada ao Senado, em abril, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, mostra preocupação com a segurança, mas alerta para outro complicador: o alto custo da implantação da medida. “São imensuráveis os custos decorrentes da implementação dessas medidas, a serem arcados quase que exclusivamente pelos governos estaduais”, diz. Para o procurador, o prazo de 24 horas apenas para a apresentação da pessoa presa é extremamente exíguo e pode inviabilizar a aplicação. De acordo com o delegado Marcos Leôncio, a Bahia já tentou implementar o juízo de instrução, mas não consegue realizar a audiência de custódia antes de 20 a 30 dias após a prisão.

Sem consenso

Posição das entidades em relação ao Juizado de Instrução adotad0 pelo governo de São Paulo

Pela rejeição

Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil)
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Associação Paulista de Magistrados (Apamagis)
Federação Nacional dos Delegados de Polícia (Fenadepol)
Ministério Público de São Paulo (MPSP)
Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC)

Pela aprovação

Poder Judiciário do Rio de Janeiro (PJERJ, com emenda)
Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege)
Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep)
Fonte: Senado Federal

Maria Clara Prates

Presídio tem quase o triplo de detentos e vira “caldeirão”

Unidade localizada em Ribeirão das Neves está com 1.461 presos a mais do que comporta


A capacidade é para 820, mas, atualmente, há 2.281 detentos recolhidos no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana da capital. Com quase o triplo de presos, a superlotação já desencadeia irregularidades na unidade, que está prestes a “explodir”, na avaliação de especialistas em segurança pública. Nesta semana, presos fizeram greve de fome para reivindicar melhorias e teriam iniciado um motim.

A unidade recebe detentos que foram ameaçados em outras penitenciárias e correm risco de morrer. Mas as celas de proteção destinadas a essa população, chamadas de “seguro” no sistema prisional, também estão superlotadas e têm criminosos que praticaram crimes sexuais e os provisórios, que não foram julgados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou, após vistoria feita em fevereiro de 2014, que tinha 898 homens em 400 vagas nas celas de seguro.
Do início de 2014 até o começo desta semana, mais de 500 presos deram entrada na penitenciária. A maioria oriunda dos Centros de Remanejamento Provisório (Ceresp). A superlotação aumentou também porque os três presídios de São Joaquim de Bicas, na região metropolitana, atingiram o triplo da capacidade e foram proibidos de receber mais detentos no ano passado, afetando Ribeirão das Neves. Ações do Ministério Público de Minas (MPMG) estão em andamento na Justiça para interditar as unidades de Bicas.
“A superlotação de presos em Bicas foi limitada ao dobro da capacidade, e agora Ribeirão das Neves está sofrendo as consequências. Ainda não foi proibido encaminhar presos para lá porque não tem como limitar todas. Para onde vão os presos? Uma hora vai explodir, é uma questão de tempo”, disse o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas (OAB-MG), Adilson Rocha.

Problema. A situação do sistema prisional é um risco para a sociedade, já que presídios lotados reproduzem mais violência, segundo especialistas. Como há dificuldade em se organizar um lugar repleto de bandidos, eles continuam exercendo seus papéis na criminalidade. “Todos esses anos de aprisionamento em massa redundaram na superlotação. Temos um barril de pólvora, porque as unidades são seguradas na base da negociação. Em pouco tempo vamos começar a ter rebelião e greve”, avaliou Robson Sávio, sociólogo especialista em segurança pública.
Joana Suarez

Ilegal, revista vexatória segue em presídios mineiros, constata jornal Estado de Minas



“Quem vê de longe o burburinho da fila e a ansiedade dessas mulheres e crianças, todas carregando sacolas lotadas de comida e utensílios de higiene pessoal, muitas vezes nem imagina o constrangimento a que todas são submetidas na hora de visitar um parente preso. Elas são revistadas nuas, algumas vezes conjuntamente, são submetidas a inspeções em cavidades corporais e obrigadas a fazer esforços físicos independentemente da idade e da saúde”, aponta reportagem do jornal Estado de Minas, publicada em 30 de novembro, após acompanhar, do lado de fora dos presídios de Ribeirão das Neves (MG), um dos dias de visita.
A revista vexatória é uma prática condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considera esse procedimento, principalmente em caso de revista da genitália feminina, uma forma de violência contra a mulher. A mesma posição adotada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), que considera a revista uma violação aos direitos fundamentais e às garantias do ser humano. E em Minas Gerais há até uma lei que proíbe tal procedimento.
“A Lei Estadual 12.492, criada em 1997 em nosso estado para acabar com a revista íntima abusiva realizada nos visitantes de pessoas reclusas, nunca foi cumprida. Ao contrário, a prática dessa revista íntima conhecida como revista vexatória foi e é amplamente aplicada nos estabelecimentos prisionais de Minas, expondo pessoas, principalmente mulheres idosas e, muitas vezes, jovens e crianças a situações degradantes e humilhantes”, afirmou Massimiliano Russo, advogado da Pastoral Carcerária de Belo Horizonte.
Segundo a reportagem, em setembro deste ano, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) editou uma resolução normatizando a revista para abolir procedimentos agressivos e humilhantes e determinando que se preserve a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada. Ela também determina que a revista seja realizada por meio de aparelhos eletrônicos (detectores de metal, raio-x e scanner corporal) e veda todo procedimento degradante, como inspeções que exijam o desnudamento do visitante, parcial ou totalmente, introdução de objetos em cavidades corporais, uso de cães farejadores, agachamentos ou saltos.
Em novembro, a Pastoral Carcerária de Minas Gerais pediu ao Ministério Público que ajuíze uma ação civil pública contra o estado por causa da manutenção desse procedimento considerado humilhante e agressivo, principalmente contra as mulheres. Um dos documentos que integram o pedido de providência jurídica é uma carta assinada pelos 27 bispos da CNBB Leste, que engloba Minas e o Espírito Santo.
A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) afirmou, em comunicado ao jornal Estado de Minas, que a recomendação do (CNPCP) ainda está sob avaliação; e alegou que a revista íntima ajuda na manutenção da segurança nas unidades prisionais e o impedimento da entrada de materiais ilícitos. No entanto, em Minas Gerais, em 2013, a média mensal de visitas nas maiores unidades prisionais do estado foi de 73.685 pessoas, sendo que foram registradas, apenas, 35 apreensões de celular e 68 de drogas.
Há de se perguntar se a quantidade apreendida de ilícitos justifica o constrangimento que passam os visitantes dos presos, como M.J.L, 38 anos, cujo marido está preso há três anos em Ribeirão das Neves. “Tem gente que até passa mal nessa hora [a da revista vexatória] e outras que nunca mais voltam porque ficam com vergonha. É humilhante para todas nós, para qualquer mãe de família. Muitas vezes, isso afasta a gente do preso. Minha irmã largou meu cunhado por causa disso tudo aqui. Não aguentou”.
Segundo a reportagem, além dos constrangimentos com a revista vexatória, por vezes, os parentes têm sido surpreendidos com a transferência dos presos sem que a família seja comunicada, só descobrem no dia da visita. “Já aconteceu de eu chegar para visitar e ele ter sido transferido”, disse uma jovem, companheira de um preso detido no presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves. Lá, segundo ela, funciona um scanner corporal, mas isso dispensa a revista vexatória em caso de visita íntima. “Eu já desisti da visita íntima por causa desse procedimento. É muita humilhação ter suas partes intimas vasculhadas”, contou.
Entrevistada, Anna Eliza Faleiro, 29 anos, advogada e militante da Pastoral Carcerária, alertou que a manutenção do vínculo familiar é um dos principais caminhos de ressocialização do preso. “A família é fundamental para reintegração, mas ele não pode marchar cadeia com o preso”, disse, usando uma expressão cunhada nos presídios.


Alessandra Mello - Jornal Estado de Minas

Fonte: Ilegal revista vexatoria segue em presídios mineiros constata jornal estado de minas